TERMO DE ADESÃO

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE

EQUIPAMENTOS

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA PRESTADORA

 

Nome Empresarial:

WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ:

08.397.793/0001-36

Insc. Estadual:

90387898-37

Ato de Autorização  Anatel

 63782013

Termo de Autorização  Anatel

 2013

Endereço:

RUA TENENTE JOSE JOAQUIM FERMINO, 618

Bairro:

14 DE NOVEMBRO

Cidade:

CASCAVEL

Estado:

PR

CEP:

85804-150

Telefone:

(45) 3225-1321

S.A.C:

32251321

Site:

WINGSNET.COM.BR

E-mail:

[email protected]


 

DADOS DO ASSINANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:

seu nome

Contato:

 xxx

CPF / CNPJ:

xxx

RG / IE:

xxx

Data de

Nascimento:


Profissão:

Telefone Residencial/Comercial:

xxx

Telefone Celular:

%operadora%

Telefone Recado:

ENDEREÇO DE

INSTALAÇÃO

 

Endereço:

xxx, %numerescliente%

Bairro:

seu bairro

Cidade:

sua cidade

Estado:

PR

CEP:

%ceprescliente%

ENDEREÇO DE

COBRANÇA

 

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:


 
    

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO

CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO

 

1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do

Município de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, sob o nº. 019xx, Livro B-16xx, fls.12x/12x e disponível no

endereço virtual eletrônico: wingsnet.com.br.

 

2. Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE COMODATO DE

EQUIPAMENTOS, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de

CASCAVEL, Estado do PARANÁ, sob o nº. 019891x/0x, Livro B-16xx, fls.12x/1xx e disponível no endereço

virtual eletrônico: wingsnet.com.br.

 

3. O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER

RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

  

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO

1. O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a

prestação dos serviços contratados.

 

2. O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 30 (Trinta) dias, contados da data

da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.

 

3. Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a

instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO

 

1.      A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo

ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:

 
 

NOME DO PLANO

VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD

FRANQUIA

plano escolhido

%velocidadeplano%

SEM FRANQUIA

 

TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA

TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA

GARANTIA DE

BANDA

80 % da Velocidade Contratada

40 % da Velocidade Contratada

      





CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

1. Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da

PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.

 

TAXA DE INSTALAÇÃO

 

Valor Total:

xxx

Número de Parcelas:

0

Valor das Parcelas:

Data de Vencimento:

dia vencimento

MENSALIDADE

 

Valor da Mensalidade:

xxx

Data de

Vencimento:

dia vencimento

Forma de Cobrança:

conta

Forma de Entrega:

DISPONÍVEL VIA

CENTRAL DO

ASSINANTE



ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO

Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora

previamente a solicitação de serviço.

 

  Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de

 Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de

 inadimplência.

  

CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

 

1. Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de

COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes

serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação

de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.

  

1. Os equipamentos fornecidos são os seguintes:

 

EQUIPAMENTOS

 

F. ONU GEPON V2801E 1GE 1*10/100/1000M ATUALIZADO - xxx

          






CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL

1. A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos no presente TERMO DE ADESÃO ao

ASSINANTE, mediante BENEFÍCIO constante no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.

Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no TERMO DE

CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.

 

2. Sendo do interesse do ASSINANTE, obter o BENEFÍCIO oferecido pela PRESTADORA, o ASSINANTE deverá

pactuar com a PRESTADORA, por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS,

documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido, o prazo de fidelidade contratual e as penalidades

aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.

 

3. O ASSINANTE reconhece e declara ter sido a ele facultada a opção de celebrar contrato com a PRESTADORA

sem a percepção de qualquer BENEFÍCIO, estando, nesse caso, isento de fidelidade contratual e não assinará o

TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de

Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em

face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá

escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.

 

2. A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas

contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO

vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

 

3. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.



CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO

 

1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o

foro da Comarca da Cidade de Cascavel, Estado do PR, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao

presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre

vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra

forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

Cascavel/ PR, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 .

  

xxx


 

_______________________________________________                          



ASSINANTE:

seu nome

CPF/CNPJ:

xxx

 

_______________________________________________

CONTRATADA:

WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA

CPF/CNPJ:

08.397.793/0001-36



                

 

 

TERMO DE FIDELIDDADE

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE BENEFICIO:

 

DADOS DA PRESTADORA

 

Nome Empresarial:

WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ:

08.397.793/0001-36

Inscrição Estadual:

90387898-37        

Ato de Autorização  Anatel

6378

Termo de Autorização  Anatel

 6378/213

Endereço:

RUA TENENTE JOSE JOAQUIM FERMINO, 618

Bairro:

14 DE NOVEMBRO

Cidade:

CASCAVEL

Estado:

PR

CEP:

85.804-150

Telefone:

(45) 3225-1321

S.A.C:

(45) 3225-1321

Site:

http://wingsnet.com.br

E-mail:

[email protected]

DADOS DO ASSINANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:

seu nome

Contato:

[email protected]

CPF / CNPJ:


xxx

RG / IE:

xxx

Data de

Nascimento:


Profissão:

Telefone Residencial/Comercial:

%fonecliente / %operadora%

Telefone Celular:

 %operadora%

Telefone Recado:



     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS encontra-se em consonância com o

        CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE

COMODATO e com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em

conjunto, formam um  instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.

 

1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos SERVIÇOS DE

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito

neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE,

inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

 

1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de

fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem

como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão

contratual antecipada.

 

1.4 O ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a

PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não  fidelidade contratual.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS AO ASSINANTE

 

2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:



  
 

Isenção da Taxa de Instalação

R$ 200,00

 

Equipamento em Comodato

sim

 

Total dos Benefícios


   

ASSINATURA

      300 Mb                  R$ 139,90










CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL

 

3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula

Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12

(DOZE) MESES, a contar da assinatura do presente instrumento.

 

3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá

restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes

para o término do contrato, conforme descrição abaixo:

3.2.1 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 100% do total dos benefícios concedidos.

3.2.3 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 83,34% do total dos benefícios concedidos.

3.2.4 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 75,01% do total dos benefícios concedidos.

3.2.5 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 66,68% do total dos benefícios concedidos.

3.2.6 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 58,35% do total dos benefícios concedidos.

3.2.7 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 50,02% do total dos benefícios concedidos.

3.2.8 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 41,69% do total dos benefícios concedidos.

3.2.9 Até o  mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 33,36% do total dos benefícios concedidos.

3.2.10 Até o 10º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 25,03% do total dos benefícios concedidos.

3.2.11 Até o 11º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 16,70% do total dos benefícios concedidos.

3.2.12 Até o 12º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA

equivalente a 8,37% do total dos benefícios concedidos.

   

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS forma, em conjunto com o CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE COMODATO e o respectivo

TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

5.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da

comarca de Cascavel, Estado do Paraná, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor para que produza

seus efeitos legais e jurídicos.

   

CASCAVEL/PR, ___ de ____________ de ______.

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024



177.135.127.146

Central


                                           ______________________________                                    ______________________________________



                         ASSINANTE:                                                      WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA

            CPF/CNPJ: xxx                                     08.397.793/0001-36