TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE
EQUIPAMENTOS
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
Nome Empresarial: WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA |
|||||||||
CNPJ: 08.397.793/0001-36 |
Insc. Estadual: 90387898-37 |
Ato de Autorização – Anatel Nº 63782013 |
Termo de Autorização – Anatel Nº 2013 |
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Endereço: RUA TENENTE JOSE JOAQUIM FERMINO, 618 |
|||||||||
Bairro: 14 DE NOVEMBRO |
Cidade: CASCAVEL |
Estado: PR |
CEP: 85804-150 |
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Telefone: (45) 3225-1321 |
S.A.C: 32251321 |
Site: WINGSNET.COM.BR |
E-mail: |
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DADOS DO ASSINANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome |
Contato: |
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CPF / CNPJ: xxx |
RG / IE: xxx |
Data de Nascimento: |
Profissão: |
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Telefone Residencial/Comercial: xxx |
Telefone Celular: %operadora% |
Telefone Recado: |
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ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço: xxx, %numerescliente% |
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Bairro: seu bairro |
Cidade: sua cidade |
Estado: PR |
CEP: |
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ENDEREÇO DE COBRANÇA |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
Município de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, sob o nº. 019xx, Livro B-16xx, fls.12x/12x e disponível no
endereço virtual eletrônico: wingsnet.com.br.
2. Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE COMODATO DE
EQUIPAMENTOS, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de
CASCAVEL, Estado do PARANÁ, sob o nº. 019891x/0x, Livro B-16xx, fls.12x/1xx e disponível no endereço
virtual eletrônico: wingsnet.com.br.
3. O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER
RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
1. O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a
prestação dos serviços contratados.
2. O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 30 (Trinta) dias, contados da data
da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
3. Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a
instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
1.
A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo
ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO |
VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD |
FRANQUIA |
|
☐ |
plano escolhido |
%velocidadeplano% |
SEM FRANQUIA |
TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA |
TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA |
|
GARANTIA DE BANDA |
80 % da Velocidade Contratada |
40 % da Velocidade Contratada |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
1. Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da
PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO |
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Valor Total: |
Número de Parcelas: 0 |
Valor das Parcelas: |
Data de Vencimento: dia vencimento |
MENSALIDADE |
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Valor da Mensalidade: xxx |
Data de Vencimento: dia vencimento |
Forma de Cobrança: conta |
Forma de Entrega: DISPONÍVEL VIA CENTRAL DO ASSINANTE |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO |
Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora |
previamente a solicitação de serviço. |
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de
inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
1. Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de
COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes
serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação
de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
1. Os equipamentos fornecidos são os seguintes:
F. ONU GEPON V2801E 1GE 1*10/100/1000M ATUALIZADO - xxx |
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
1. A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos no presente TERMO DE ADESÃO ao
ASSINANTE, mediante BENEFÍCIO constante no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no TERMO DE
CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
2. Sendo do interesse do ASSINANTE, obter o BENEFÍCIO oferecido pela PRESTADORA, o ASSINANTE deverá
pactuar com a PRESTADORA, por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS,
documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido, o prazo de fidelidade contratual e as penalidades
aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
3. O ASSINANTE reconhece e declara ter sido a ele facultada a opção de celebrar contrato com a PRESTADORA
sem a percepção de qualquer BENEFÍCIO, estando, nesse caso, isento de fidelidade contratual e não assinará o
TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de
Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em
face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá
escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
2. A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas
contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO
vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
3. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO
1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o
foro da Comarca da Cidade de Cascavel, Estado do PR, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao
presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre
vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra
forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Cascavel/ PR, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 .
xxx
_______________________________________________
ASSINANTE:
seu nome
CPF/CNPJ:
xxx
_______________________________________________
CONTRATADA:
WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA
CPF/CNPJ:
08.397.793/0001-36
TERMO DE FIDELIDDADE
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE BENEFICIO:
Nome Empresarial: WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA |
|||||||||
CNPJ: 08.397.793/0001-36 |
Inscrição Estadual: |
Ato de Autorização – Anatel 6378 |
Termo de Autorização – Anatel Nº 6378/213 |
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Endereço: RUA TENENTE JOSE JOAQUIM FERMINO, 618 |
|||||||||
Bairro: 14 DE NOVEMBRO |
Cidade: CASCAVEL |
Estado: PR |
CEP: 85.804-150 |
||||||
Telefone: (45) 3225-1321 |
S.A.C: (45) 3225-1321 |
Site: http://wingsnet.com.br |
E-mail: |
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DADOS DO ASSINANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome |
Contato: |
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CPF / CNPJ:
|
RG / IE: xxx |
Data de Nascimento: |
Profissão: |
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Telefone Residencial/Comercial: %fonecliente / %operadora% |
Telefone Celular: %operadora% |
Telefone Recado: |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS encontra-se em consonância com o
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE
COMODATO e com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em
conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito
neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE,
inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de
fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem
como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão
contratual antecipada.
1.4 O ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a
PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
Isenção da Taxa de Instalação |
R$ 200,00 |
|
Equipamento em Comodato |
sim |
|
Total dos Benefícios |
|
|
ASSINATURA |
300 Mb R$ 139,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula
Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12
(DOZE) MESES, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá
restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes
para o término do contrato, conforme descrição abaixo:
3.2.1 Até o 1º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 100% do total dos benefícios concedidos.
3.2.3 Até o 3º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 83,34% do total dos benefícios concedidos.
3.2.4 Até o 4º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 75,01% do total dos benefícios concedidos.
3.2.5 Até o 5º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 66,68% do total dos benefícios concedidos.
3.2.6 Até o 6º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 58,35% do total dos benefícios concedidos.
3.2.7 Até o 7º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 50,02% do total dos benefícios concedidos.
3.2.8 Até o 8º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 41,69% do total dos benefícios concedidos.
3.2.9 Até o 9º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 33,36% do total dos benefícios concedidos.
3.2.10 Até o 10º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 25,03% do total dos benefícios concedidos.
3.2.11 Até o 11º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 16,70% do total dos benefícios concedidos.
3.2.12 Até o 12º mês após a assinatura deste termo (ou de sua renovação), o ASSINANTE deverá arcar com MULTA
equivalente a 8,37% do total dos benefícios concedidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS forma, em conjunto com o CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE COMODATO e o respectivo
TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da
comarca de Cascavel, Estado do Paraná, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor para que produza
seus efeitos legais e jurídicos.
CASCAVEL/PR, ___ de ____________ de ______.
Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024
177.135.127.146
Central
______________________________ ______________________________________
ASSINANTE: WINGS NET TELECOMUNICACOES LTDA
CPF/CNPJ: xxx 08.397.793/0001-36